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Saiba mais sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line

19/04/2024
Portal Dedução

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE realizou no dia 9 de abril live para tirar dúvidas e apresentar a implantação pelo Ministério do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Na live, auditores explicam as funcionalidades do DET e tiraram dúvidas de empregadores ao final da transmissão. “Nosso objetivo é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre a Auditoria e os empregadores”, ressaltou o AFT Bruno Carlo Wanderley.

Segundo salientou, toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais.  “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explicou

De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. “O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais”, ressaltou.

O Sistema, frisou o AFT Audifaz José Caldas Franca Filho, que participou da live de apresentação, “traz um contato mais ágil e direto com os empregadores”. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, o DET visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Implementação gradual – Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.

O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91.

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